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5004227-24.2026.8.21.0018

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Montenegro · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004227-24.2026.8.21.0018/RSREQUERENTE: BELLA BOLSAS LTDA ADVOGADO(A): JAINE SOUZA GAZZOLA (OAB RS132134) ADVOGADO(A): MICHELI KETLI STRACK (OAB RS126241) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por BELLA BOLSAS LTDA. em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária que autorize a incidência de ICMS sobre a parcela da TUSD correspondente à energia elétrica produzida pela autora, injetada na rede e posteriormente compensada no âmbito do sistema de microgeração fotovoltaica da unidade consumidora nº 4003144888; b) DETERMINAR que o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL se abstenha de exigir o ICMS sobre a referida parcela, adotando as providências administrativas necessárias para a adequação das futuras faturas; c) CONDENAR o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL à restituição simples dos valores indevidamente recolhidos a esse título, no montante de R$ 10.209,34 (dez mil, duzentos e nove reais e trinta e quatro centavos), relativamente às competências discriminadas no evento 1, CALC6. Sobre os valores a serem restituídos incidirá exclusivamente a Taxa SELIC, a contar de cada pagamento indevido, vedada a cumulação com outro índice de correção monetária ou juros.

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