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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Araquari · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004225-77.2024.8.24.0103/SC
AUTOR: CLAUDIO JOEL DOS PASSOS DE CARVALHO
ADVOGADO(A): ANDRIELLE CAROLINE BRUMMER (OAB SC066779)
ADVOGADO(A): DANILO HESS WILBERT (OAB SC032574)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte autora, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, via publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, promova o regular andamento ao feito, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da lide.
2. Fica a parte autora expressamente advertida de que a inércia ou o decurso do prazo sem manifestação ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, independentemente de nova ou de prévia intimação pessoal, conforme autorizado pelo § 1º do mesmo dispositivo legal.
3. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.