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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo · Sentença
USUCAPIÃO Nº 5004222-23.2022.8.21.0024/RSAUTOR: EDUARDO DOS PASSOS CHAVES ADVOGADO(A): DENISE DORNELES RODRIGUES (OAB RS091151) ADVOGADO(A): SILVIO FRANCISCO DE MORAES (OAB RS015041) SENTENÇA Ante o exposto, fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por EDUARDO DOS PASSOS CHAVES, para DECLARAR a aquisição, por usucapião, do domínio sobre o imóvel constante no memorial descritivo e mapa georreferenciado (evento 1, INIC1, p. 4/7).
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