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5004219-19.2024.8.21.0050

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas · DESPACHO/DECISÃO

    HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5004219-19.2024.8.21.0050/RS REQUERENTE: SUSANA CHEQUER ANZIANI ADVOGADO(A): SUSANA CHEQUER ANZIANI (OAB RS029242) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito distribuído por dependência ao processo de liquidação judicial, em trâmite, atualmente, perante a 1ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas. Verifica-se que foi suscitado conflito de competência, autuado sob o nº 5268806-03.2026.8.21.7000, no qual restou definida a competência do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo para o processamento e julgamento da ação de liquidação judicial nº 5002272-61.2023.8.21.0050. Considerando o princípio da acessoriedade que rege a distribuição por dependência, segundo o qual o incidente de habilitação de crédito deve acompanhar o processo principal ao qual está vinculado, e tendo em vista que a competência para o processamento da ação de liquidação judicial foi definitivamente fixada no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo, por força da decisão proferida no conflito de competência acima referido, impõe-se a remessa também deste incidente ao mesmo Juízo, a fim de viabilizar o julgamento conjunto pela unidade especializada e evitar decisões conflitantes quanto à verificação de créditos. Ante o exposto, determino a redistribuição deste incidente de habilitação de crédito ao Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo, para tramitar relacionado ao processo principal de liquidação judicial nº 5002272-61.2023.8.21.0050. Agendada intimação eletrônica.

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