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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Bagé
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004215-86.2025.8.21.0004/RS EXEQUENTE: SANTA CASA DE CARIDADE DE BAGE ADVOGADO(A): ALINE CHAVES DIAS DELABARY (OAB RS090693) ADVOGADO(A): EVERTON LUIS DOURADO TRINDADE (OAB RS032280) EXECUTADO: SEGUI CONSTRUCOES LTDA Local: Bagé Data: 31/08/2026 EDITAL Nº 10113897025 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIAS Objeto: Intimação para Cumprimento de Sentença Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Bagé. CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte ré SEGUI CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 39685403000157 para pagar o débito fixado, no processo acima referido, no valor de R$ 529.804,13 calculado até 31/03/2025, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Não ocorrendo pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. Bagé, 31/08/2026. SERVIDOR(A): RICARDO SILVA CARRARD. JUIZ(A): HUMBERTO MOGLIA DUTRA
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