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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004212-68.2021.8.21.0038/RS
EXECUTADO: ENEDINA DAS CHAGAS NERY
ADVOGADO(A): FELIPE RODRIGUES DE CAMARGO (OAB RS121225)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ante a manifestação retro, com fulcro no art. 40 da Lei nº 6.830/80, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano.
Consigna-se que o prazo prescricional previsto no art. 40, §1º e 2º da LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis, conforme decisão proferida no julgamento do Recurso Especial n. 1.340.553/RS.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, determino o arquivamento dos autos.
Caso sejam localizados bens, a reativação poderá ocorrer a qualquer tempo, oportunidade na qual será analisada a ocorrência da prescrição intercorrente.
Diligências legais.