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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Carazinho · Sentença
MONITÓRIA Nº 5004212-39.2025.4.04.7118/RSAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: FABIANO PINTON LTDA
ADVOGADO(A): JOANA GASPARETTO MOSENA (OAB SC052868)
RÉU: FABIANO PINTON
ADVOGADO(A): JOANA GASPARETTO MOSENA (OAB SC052868)
SENTENÇA
III.Dispositivo Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios e acolho a pretensão monitória, com fulcro no art. 487, I do CPC, para o efeito de constituir o título executivo judicial em prol da Caixa Econômica Federal, no valor proposto de R$ 237.578,74 (duzentos e trinta e sete mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos), nos termos do art. 702, § 8º, do CPC, o qual, a partir da judicialização do débito, deverá ser corrigido pelos índices utilizados para atualização dos débitos judiciais, na forma da fundamentação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios ao patrono da parte ré, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, corrigido pelo IPCA-E/IBGE desde a data do ajuizamento da ação até o efetivo pagamento, na forma do art. 85, 2º do CPC. A exigibilidade da verba fica suspensa considerando a gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC).