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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Indaial · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5004212-03.2024.8.24.0031/SCRÉU: PEDRO PRESTES DE SOUZA NETO SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, ACOLHO INTEGRALMENTE os pedidos delineados na inicial para o fim de condenar PEDRO PRESTES DE SOUZA NETO a pagar indenização regressiva a ALLIANZ SEGUROS S/A no valor de R$ 38.704,00 (trinta e oito mil setecentos e quatro reais), a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos da fundamentação. Em razão de sua sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 15% do valor da condenação, em razão da complexidade do feito, tempo e trabalho necessário para o deslinde do feito, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do CPC, observado o contido no art. 98, §3°, do CPC, se beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
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