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TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Bento do Sul · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004211-97.2025.8.24.0058/SCEXEQUENTE: NERI SANDRO BERTY ADVOGADO(A): GABRIELA GROSSL (OAB SC049454) SENTENÇA Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido formulado pela parte exequente para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso VIII, e 775 do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará, se necessário. Libere-se eventual penhora/restrição. Sem custas e honorários advocatícios.
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