2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004208-97.2022.8.24.0010/SC EXEQUENTE: COMCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) ATO ORDINATÓRIO Considerando a tentativa de intimação da penhora negativa, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para emissão de novo mandado ou despesas postais para ofícios), caso necessário, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).