2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004208-96.2024.4.03.6331 AUTOR: GIZEUDA FERREIRA DE CARVALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNA FARIA PICOLLO - SP318524 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ante a manifestação da parte autora e o tempo decorrido sem resposta, intime-se novamente a perita médica, Dra. Carmen Luiza Ferraz Faria Pereira, com urgência, para que, no prazo de 10 dias, apresente as respostas aos quesitos complementares a seguir relacionados, ou, alternativamente, informe acerca da impossibilidade de sua apresentação. Quesito 1. Analisando a profissão habitual da autora (Empregada Doméstica), que exige movimentos de flexão, carregamento de carga e limpeza pesada, é possível afirmar que a autora possui capacidade para desempenhar tais funções sem risco de agravamento da lesão ou dor incapacitante, mesmo sem a intervenção cirúrgica outrora indicada? Quesito 2. Caso haja indicação positiva para a realização de procedimento cirúrgico, é tecnicamente seguro o retorno da parte autora às atividades laborais na função de doméstica, ou tal retorno implica risco concreto de agravamento do quadro álgico e progressão da degeneração da estrutura vertebral? Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica