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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004207-15.2026.8.21.4001/RS EXEQUENTE: ALCIO PACHECO DA SILVA ADVOGADO(A): JOAO BATISTA JORNADA BRAGA (OAB RS096974) EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o levantamento por ALCIO PACHECO DA SILVA dos valores depositados, devendo BANCO DAYCOVAL S.A. providenciar o pagamento de eventuais custas pendentes. Fica sob responsabilidade do advogado a conferência acerca dos poderes para o recebimento dos valores em nome do constituinte, bem como os dados bancários e CPF/CNPJ a possibilitar a expedição para o alvará, advertido de que não haverá nova intimação na hipótese de insuficiência de poderes ou informações. No tocante ao recolhimento das custas ainda pendentes, a guia poderá ser obtida pelo próprio advogado no Sistema Eproc, informando o número do processo no menu: ações - custas - nova guia - selecionar tipo de pagamento - calcular - informar o pagante - gerar. Outrossim, ALCIO PACHECO DA SILVA deve, no prazo de 15 dias, dizer acerca do prosseguimento quanto à obrigação de fazer, tendo em vista a manifestação do Executado informando que já comprovou o cumprimento no processo de conhecimento. Intimem-se. Expeça-se o alvará estando satisfeitos seus requisitos. OSMAR DE AGUIAR PACHECO Juiz de Direito
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