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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004206-43.2020.8.21.0023/RS RÉU: STEFANI DOS SANTOS FERNANDES ADVOGADO(A): ELAINE SANTOS GOMES BECKER (OAB SC042031) ADVOGADO(A): CIBELE MAY (OAB SC035452) ADVOGADO(A): DILNEI MARCELINO JUNIOR (OAB SC036575) RÉU: ALISSON CARVALHO ERNESTO, ADVOGADO(A): ELAINE SANTOS GOMES BECKER (OAB SC042031) ADVOGADO(A): CIBELE MAY (OAB SC035452) ADVOGADO(A): DILNEI MARCELINO JUNIOR (OAB SC036575) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os réus apresentaram contestação c/c reconvenção nos eventos 132 e 134. Defiro a gratuidade da justiça à ré/reconvinte Stefani. Examinando os autos, verifico que o réu/reconvinte Alisson não informou sua profissão, tampouco juntou declaração de hipossuficiência.. Assim, nos termos do § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, há elementos que indicam a falta dos pressupostos para a concessão da gratuidade, razão pela qual determino à parte autora comprovar o preenchimento dos pressupostos legais ou recolha as custas iniciais da reconvenção, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Diligências legais.
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