Publicações do processo

5004206-15.2026.4.03.6119

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 4ª Vara Federal de Guarulhos · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004206-15.2026.4.03.6119 IMPETRANTE: EDSON VICENTE DA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: VALMIR GUEDES TAVARES JUNIOR - DF59243 IMPETRADO: AGENCIA PREVIDÊNCIA DE SUZANO LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por EDSON VICENTE DA SILVA contra ato do GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SUZANO/SP, com pedido de medida liminar, objetivando seja determinada à autoridade impetrada a análise e o julgamento do pedido administrativo formulado pelo impetrante. Requereu a concessão da AJG. Narra o autor que, em 13/01/2026, protocolou pedido de auxílio por incapacidade temporária, porém, até o momento, já haviam transcorrido 5 meses sem qualquer resposta, embora tenha realizado a perícia. Relata que, até a presente data, o INSS não havia apresentado resposta, extrapolando o prazo previsto na Lei nº 9.784/99, motivo pelo qual impetrou o presente mandamus. À inicial, juntou procuração e documentos. Proferida decisão que deferiu a AJG e postergou a análise do pedido de liminar para após a vinda das informações (ID 587976393). O Ministério Público Federal manifestou-se pela concessão da segurança (ID 593748061). A autoridade impetrada informou que foi concluída a análise do protocolo nº 255995002, referente ao benefício nº 727.745.695-6, não tendo sido reconhecido o direito (ID 600927339). Os autos vieram conclusos. Converto o julgamento em diligência. No curso do processo, a autoridade impetrada informou que "(...) Em atenção ao determinado nos autos do processo em referência, informamos que foi concluída a análise do benefício n° 727.745.695-6, protocolo nº 255995002, não tendo sido reconhecido o direito, conforme anexo.(...)" Do teor do processo administrativo anexado ao ID 600928224, consta decisão administrativa pela qual indeferido o benefício ao fundamento de não comparecimento à perícia médica (fl. 61 do ID 600928224). Não obstante tal informação, chama atenção que, da fl. 22 do ID 600928224, conta que a perícia fora agendada para 18/03/2026 e, às fls. 24/33 seguintes, consta documentação médica do impetrante. Em sua inicial, outrossim, o impetrante informa que foi realizada perícia médica. Considerando, portanto, que há aparente contradição entre a decisão proferida pela autoridade impetrada no proceso administrativo e as informações constantes daqueles autos e da inicial, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. Cumpra-se. Guarulhos, data registrada no sistema. MARCIO MARTINS DE OLIVEIRA Juiz Federal

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.