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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004205-69.2026.8.21.0016/RS AUTOR: FUNDACAO DE INTEGRACAO, DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FIDENE ADVOGADO(A): ALEX RODRIGO REICHERT (OAB RS054275) ADVOGADO(A): LAURO ANTÔNIO PASCHE (OAB RS031321) ADVOGADO(A): ROGERIO KASCTIN BATISTA (OAB RS091383) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a citação de LIDIANE DA ROSA EVANGELISTA por meio de contato telefônico, autorizada, desde logo, a citação por Whatsapp através do número de telefone indicado no evento 16, PET1, observadas as cautelas necessárias para identificação da parte ré, além de verificação da confirmação de leitura da citação enviada, se pelo aplicativo. Salienta-se que, conforme o Ato n.º 010/2023-CGJ, fica determinado que o cumprimento será realizado pela Unidade Judiciária. Diligências legais.
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