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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · SECRETARIA DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5004200-36.2018.4.04.7129/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004200-36.2018.4.04.7129/RS
APELADO: NOE CASSOLI (Sucessão) (AUTOR)
ADVOGADO(A): ELOÁ WENDT (OAB RS028339)
APELADO: BARBARA GABRIELLE PEREIRA CASSOLI (Sucessor)
ADVOGADO(A): ELOÁ WENDT (OAB RS028339)
APELADO: VIVIANE PEREIRA GOMES
ADVOGADO(A): ELOÁ WENDT (OAB RS028339)
DESPACHO/DECISÃO
Em razão do falecimento do autor Noé Cassoli, o seu patrono requereu a habilitação dos sucessores do de cujus (eventos 46 e 68).
O INSS concordou tão somente com a habilitação apenas da única filha menor do autor falecido, BARBARA GABRIELLE PEREIRA CASSOLI, que é beneficiária de pensão por morte.
Decido.
De acordo com os documentos que instruem o pedido, o falecido deixou 3 filhos, a saber:
1 - Bárbara Gabrielle Pereira Cassoli, menor, representada por sua mãe Viviane Pereira Gomes;
2 - João Lucas Cassoli; e,
3 - Douglas Heirique Cassoli, falecido, que não deixou herdeiro.
Compulsando os documentos anexados ao pedido de habilitação, verifica-se que a pretensão encontra-se devidamente instruída com a prova documental pertinente, nos termos do art. 687 e seguintes do CPC.
Não obstante, em se tratando de demanda previdenciária, por força de expressa previsão legal contida no artigo 112 da Lei nº 8.213/1991, o valor não recebido em vida pelo segurado será pago em ordem preferencial aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento:
Art. 112. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento
No caso, portanto, cabível unicamente a habilitação de beneficiária da pensão por morte.
Ante o exposto, homologo a habilitação de Bárbara Gabrielle Pereira Cassoli, representada por sua mãe Viviane Pereira Gomes.
Proceda-se à retificação da autuação e dos registros do processo.
Intimem-se.