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5004198-35.2025.8.24.0079

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Videira · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5004198-35.2025.8.24.0079/SCAUTOR: IVANIR ALVES DIAS PARIZOTTO ADVOGADO(A): INEZ PILATTI GIORDANI (OAB SC023703) RÉU: FELIPE DANIEL PARIZOTTO (Sucessor) ADVOGADO(A): RAFAEL LENIESKY (OAB SC011893) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) RÉU: COMERCIAL DE ROUPAS FEITAS PARISOTTO LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL LENIESKY (OAB SC011893) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) RÉU: MARIA KAROLINA PARIZOTTO (Sucessor) ADVOGADO(A): IDIONIR ALVES DIAS (OAB SC057396A) RÉU: TAILINY MONARA PARIZOTTO (Sucessor) ADVOGADO(A): IDIONIR ALVES DIAS (OAB SC057396A) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Ivanir Alves Dias Parizotto para: a) reconhecer o direito da autora ao recebimento de honorários advocatícios contratuais decorrentes da atuação profissional prestada na ação n. 0003538-20.2011.8.24.0079 e no respectivo cumprimento de sentença; b) arbitrar os honorários advocatícios contratuais em 20% (vinte por cento) sobre o proveito econômico efetivamente obtido pelos constituintes na ação n. 0003538-20.2011.8.24.0079, cujo valor deverá ser apurado em liquidação por simples cálculo aritmético, observados os montantes efetivamente reconhecidos e recebidos nos autos do cumprimento de sentença n. 5007529-30.2022.8.24.0079, acrescido dos encargos definidos na fundamentação; c) reconhecer que a obrigação relacionada aos honorários incidentes sobre a parcela pertencente a Zeferino Parizotto constitui encargo do respectivo espólio, representado nos presentes autos por seus sucessores, observados os limites da herança; CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais, mais honorários de sucumbência, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. Havendo recurso de apelação (art. 1.009 do CPC), intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010 do CPC). Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do § 2.º do artigo 1.010 do CPC. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), com as homenagens de estilo, independentemente de juízo de admissibilidade (§3º, do art. 1.010, do CPC). Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente, com as devidas anotações no sistema.

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