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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · Sentença
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5004197-53.2026.8.21.0029/RSEMBARGANTE: TULIO HENRIQUE BALZAN
ADVOGADO(A): THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917)
ADVOGADO(A): EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063)
EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO UNICRED ELEVA LTDA.
ADVOGADO(A): ROBERTO LUIS SULZBACH (OAB RS026293)
SENTENÇA
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por TULIO HENRIQUE BALZAN em face de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO UNICRED ELEVA LTDA., para determinar o levantamento definitivo da averbação premonitória e de eventuais ordens constritivas incidentes sobre o veículo VW/PARATI 1.6 TRACKFIELD, placas IOE5201, oriundas do processo de execução n.º 5013320-12.2025.8.21.0029.