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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004194-55.2026.8.21.0011/RS
AUTOR: RODRIGO BRUM SPRECKELSEN
ADVOGADO(A): RODRIGO BRUM SPRECKELSEN (OAB RS084401)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da manifestação da parte autora, defiro a utilização dos elementos constantes dos processos eletrônicos indicados na petição (processos nº 5001141-18.2016.8.21.0011, 5033162-52.2023.8.21.0027, 5004546-81.2024.8.21.0011, 5131678-72.2025.8.21.7000, 5255814-78.2024.8.21.7000, 5002874-58.2022.8.21.0027 e 011/1.16.0003562-7) como meio de prova da prestação dos serviços jurídicos afirmados, dispensada a juntada individualizada de cópias de autos digitais que tramitam neste Poder Judiciário.
Por outro lado, constata-se que a determinação anterior (evento 8, DESPADEC1) não foi integralmente cumprida. Embora a parte autora tenha justificado a comprovação documental dos serviços, deixou de esclarecer e adequar o valor atribuído à causa, o qual foi fixado de modo meramente provisório em R$ 5.000,00, desacompanhado de critérios objetivos condizentes com o conteúdo patrimonial pretendido.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial e adeque o valor da causa ao proveito econômico estimado da pretensão de arbitramento de honorários, discriminando os parâmetros utilizados, com base nos artigos 291 e 292 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme o artigo 321, parágrafo único, do mesmo diploma processual.
Intimações eletrônicas agendadas.