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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Rosário do Sul · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004186-56.2025.8.21.0062/RSREQUERENTE: JANICE MARLEI CARLE WINCKLER ADVOGADO(A): RICARDO DE MATOS LEWANDOWSKI (OAB RS071605) ADVOGADO(A): EMERSON ROBERTO DE MATOS LEWANDOWSKI (OAB RS060529) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora contra o MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexigibilidade da contribuição previdenciária destinada ao FAPESE sobre os valores percebidos pela autora a título de convocação para regime suplementar de trabalho, determinando que o réu se abstenha de efetuar novos descontos a esse título; b) condenar o Município de Rosário do Sul a restituir à autora os valores indevidamente descontados sob a referida rubrica, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária a contar de cada desconto indevido e juros de mora legais, nos termos da legislação de regência das repetições de indébito.
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