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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tenente Portela · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004185-71.2024.8.21.0138/RS AUTOR: ANTONIO VILSON PRETTO ADVOGADO(A): SIMONE SOUZA MATTER BRITZIUS (OAB RS095524) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao mencionado pela perita no evento 35, PERÍCIA1, em que postulou pela intimação do autor para informar a empresa referente a perícia a ser realizada, esclareço que foi noticiado pelo autor ao evento 44, PET1. Assim, deverá ser realizada perícia também na Unidade Básica de Saúde situada na localidade de São João, próximo ao Bairro Irapuá, em Miraguaí, local onde o autor alega ter laborado como auxiliar de enfermagem na Reserva Indígena do Guarita, no período de 01/09/2001 a 20/04/2006. DO CUMPRIMENTO: - designada a data da perícia, INTIMEM-SE as partes; - com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, computado em dobro nas hipóteses legais; - concluída a produção da prova pericial, REQUISITE-SE o pagamento dos honorários do perito; - oportunamente, voltem os autos conclusos.
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