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5004184-86.2025.8.21.0062

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Rosário do Sul · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004184-86.2025.8.21.0062/RSREQUERENTE: DOLORES KERBER PRETO ADVOGADO(A): RICARDO DE MATOS LEWANDOWSKI (OAB RS071605) ADVOGADO(A): EMERSON ROBERTO DE MATOS LEWANDOWSKI (OAB RS060529) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por DOLORES KERBER PRETO em face do MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL / RS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) determinar que o demandado se abstenha de efetuar descontos de contribuição previdenciária sobre as parcelas percebidas pela autora a título de convocação para regime suplementar e substituição temporária; b) condenar o requerido à repetição do indébito dos valores indevidamente descontados a esse título, respeitada a prescrição quinquenal referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com correção monetária e juros de mora pela taxa SELIC a partir de cada desconto indevido, conforme o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.

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