2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004183-70.2025.4.03.6130 IMPETRANTE: PRESIDENTE 6 AUTO POSTO LTDA, AUTO POSTO NOVA VILA DIRCE LTDA, AUTO POSTO 137 LTDA, VANAB POSTO DE SERVICOS E CONVENIENCIAS LTDA, AUTO POSTO HUD ART LTDA - EPP, COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS ROCAR SAO LOURENCO DA SERRA LTDA, RIO NEGRO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, AUTO POSTO RT23 LTDA, AUTO POSTO ALPHAMAX LTDA, RALPHA POSTO LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JOAO HENRIQUE BALLSTAEDT GASPARINO DA SILVA - SC32944 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO//SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Trata-se de mandado de segurança, no qual se pretende provimento jurisdicional para que seja admitido o direito ao aproveitamento de créditos do PIS e da COFINS, incidentes sobre o custo de aquisição dos combustíveis óleo diesel e suas correntes; gás liquefeito de petróleo – GLP; gás natural; querosene de aviação; e biodiesel, até 31/12/2022, pelo decurso de prazo para conversão em Lei, nos termos do texto original do art. 9º da Lei Complementar 192/2022. Recebo a petição ID 582211629 como emenda à inicial; defiro a exclusão do polo ativo as impetrantes VANAB POSTO DE SERVICOS E CONVENIENCIAS LTDA – CNPJ: 10.399.379/0001-08, e AUTO POSTO HUD ART LTDA – CNPJ: 60.066.347/0001-69. Anote-se. Afasto a prevenção, ante a certidão ID 601023690. Considerando o preenchimento dos requisitos legais, bem como a ausência de pedido de liminar, notifique-se a autoridade apontada como coatora, para que preste informações no prazo legal, servindo este despacho como ofício de notificação. Intime(m)-se pessoalmente o(s) representante judicial da(s) autoridade(s) impetrada(s), nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09. Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal. Por fim, tornem os autos conclusos para a prolação da sentença. Intime-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica. LETICIA MENDES MARTINS DO REGO BARROS Juíza Federal Substituta