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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Ituporanga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5004182-82.2026.8.24.0035/SC EXECUTADO: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL - ASTEP BRASIL ADVOGADO(A): MARCELA DIAS BONFIM (OAB MG188070) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC. Frisa-se, ao executado, que se inicia o prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC. Certificado o escoamento do prazo para impugnação, intime-se o exequente para requerer o que de direito, devendo apresentar cálculo atualizado do débito. Certifique-se acerca da existência de eventual penhora no rosto dos autos no feito principal. Cumpra-se.
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