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Processo 5004182-53.2022.4.03.6110

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Tribunal
TRF3
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004182-53.2022.4.03.6110 EXEQUENTE: DIRCE SOARES DA SILVA FONSECA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANGELICA MERLIN DA SILVA - SP404332 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Id 578733712: Intime-se o INSS para que, no prazo de 15 ( quinze) dias, junte aos autos nova simulação do benefício previdenciário concedido nestes autos com a DIB em 13/11/2019, visto que a informação da CEAB de Id 466554437 diverge desta data. Registre-se que a sentença de Id 367017441 foi proferida nos seguintes termos: "(...) (ii) condenar o INSS à CONCESSÃO da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, com fundamento na EC 20, art. 9º, com DIB para fins de cálculo fixada em 13/11/2019, e efeitos financeiros na DER (13/03/2021), mostra a fixação da a DIB em 13/03/2021(...)". Após, com o cumprimento, intime-se o exequente para que manifeste expressamente a sua opção pelo benefício que entenda ser mais vantajoso, no prazo de 15 ( quinze) dias. Com a manifestação, intime-se o INSS para a implantação do benefício previdenciário, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumprida a determinação supracitada, em razão da economia e celeridade processual, apresente o INSS, em querendo, os cálculos dos valores devidos ao autor/exequente em execução invertida, também pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, com a comprovação da implantação do benefício previdenciário e a vinda dos cálculos, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, estando advertida de que eventual alegação de excesso de execução deve vir acompanhada de cálculos do valor que entenda devidos, sob pena de rejeição liminar da arguição. No silêncio ou havendo concordância expressa, os cálculos serão considerados homologados e o processo seguirá para cadastro dos ofícios requisitórios. Por fim, caso seja apresentado pedido de destaque dos honorários contratuais, uma vez verificada a regularidade da documentação apresentada e respeitado o percentual máximo de 30% do valor devido, fica desde logo autorizada a separação requerida. Intimem-se. Cumpra-se. SOROCABA, data da assinatura eletrônica. BRUNO LUIZ AVELLAR SILVA Juiz Federal Substituto

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