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5004181-33.2025.8.08.0050

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Viana - Comarca da Capital - Vara de Família · Decisão - Mandado

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara de Família Rua Domingos Vicente 70, 70, Fórum Desembargador Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-911 Telefone:(27) 32559101 PROCESSO Nº 5004181-33.2025.8.08.0050 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA SILVA DE MATOS INTERESSADO: M. C. S. D. M. D. EXECUTADO: DANILO ALMEIDA GONÇALVES DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: CONSUELO IZABEL FERNANDES ERMANI - ES21477 Advogado do(a) INTERESSADO: CONSUELO IZABEL FERNANDES ERMANI - ES21477 DECISÃO/MANDADO Intime-se a parte executada pessoalmente para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento referente às prestações alimentícias vencidas no montante de R$1.005,25 (mil e cinco reais e vinte e cinco centavos), bem como as parcelas que vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (art. 528, caput, do CPC), sob pena de ser protestado o pronunciamento judicial (§1º art. 528, CPC) e da decretação da sua prisão civil pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses (§3º art. 528, CPC), em regime fechado (§4º art. 528, do CPC), ciente, ainda, de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagamento do débito justificará o inadimplemento (§2º art. 528, CPC). Sendo apresentada justificativa, ou não, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 10 (dez) dias e, após, abra-se vista ao Ministério Público (se houver interesse de incapaz). Cumpra-se, servindo o presente despacho como mandado. Diligencie-se. VIANA-ES, 3 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito Nome: DANILO ALMEIDA GONÇALVES DIAS Endereço: Área Rural, Rua Gomes Tibério, s/n, Bebedouro, Linhares/ES, CE, Área Rural de Linhares, LINHARES - ES - CEP: 29918-899

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