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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004180-53.2021.8.21.0009/RS
EXEQUENTE: GUSTAVO MARTINS KOCH
ADVOGADO(A): CLEDER MARCELO OHSE ECKER (OAB RS059896)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo o acordo informado no evento 150, ACORDO1, para que produza seus efeitos legais.
Em conformidade, determino o levantamento da restrição em nome de ROGERIO DE MORAES do sistema eletrônico SERASAJUD, conforme evento 85, SERASA1.
Suspendo o processo pelo prazo de 13 (treze) meses, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, com arquivamento administrativo durante esse período, conforme estipulado no acordo.
Fica assegurado às partes o direito de requerer o prosseguimento do feito a qualquer tempo, mediante simples petição, caso necessário.
Na ausência de novos requerimentos, mantenha-se o arquivamento administrativo até o término do prazo de suspensão.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para extinção do processo, em razão do pagamento.