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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Parobé · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004178-51.2026.8.21.0157/RS
EXEQUENTE: SAMARA XAVIER GOMES
ADVOGADO(A): SAMARA XAVIER GOMES (OAB RS048385)
DESPACHO/DECISÃO
1. Recebo a inicial como cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil.
Deixo de fixar honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente ao Juizado Especial da Fazenda Pública, por força do art. 27 da lei nº 12.153/2009.
2. Estendo a concessão do benefício da gratuidade da justiça, concedida na fase de conhecimento, à parte demandante na fase executiva.
3. Intime-se o representante judicial da Fazenda Pública, para, querendo, em 30 (trinta) dias, oferecer impugnação, na forma do art. 535 do CPC, ou dizer se concorda com os cálculos apresentados.
Ressalto que, em caso de alegação baseada em excesso de execução, a parte executada deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de não conhecimento da arguição, com fundamento nos artigos art. 535, § 2º, combinado com o art. 525, § 4º e § 5º do CPC.
4. Oferecida impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, voltem os autos conclusos para nova apreciação acerca do prosseguimento do feito.
Agendada a intimação eletrônica das partes.