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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Campos Novos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004178-45.2025.8.24.0014/SCAUTOR: MERCADO BNF LTDA ADVOGADO(A): JULIANE HIGINO (OAB SC68506) ADVOGADO(A): DANIEL DE SOUZA JUNIOR (OAB SC061828) SENTENÇA Diante do exposto, com base no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido formulado por MERCADO BNF LTDA na presente ação em desfavor de para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.362,11 , que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA e acrescida de juros de mora pela taxa legal (taxa SELIC com a dedução do IPCA), ambos a contar da data da realização do cálculo anexado à inicial. Sem custas, nem honorários advocatícios, conforme estabelecido pelo art. 55, caput da Lei n. 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa, pois eventual cumprimento da sentença se submeterá à procedimento autuado em apartado e destinado a tal fim.
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