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TRF4 · 2ª Vara Federal de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004178-06.2016.4.04.7110/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I) Considerando valores transferidos para contas de depósito judicial vinculadas ao presente feito, em razão da utilização do Sistema SISBAJUD, intime-se a CEF para que proceda ao levantamento TOTAL em seu favor, observando para tanto o seguinte quanto ao procedimento a ser realizado: Conta(s) objeto de apropriação: - 0526.005.86603365-4. Valor a ser levantado: TOTAL no valor de R$ 147,13 (cento e quarenta e sete reais e treze centavos), mais acréscimos legais. Natureza da destinação: pagamento parcial da obrigação. A presente decisão servirá como alvará de levantamento. Este Juízo deverá ser informado quando da apropriação dos valores. II) Requer a parte exequente medidas com a finalidade de assegurar a execução. Do SERP-JUD O SERP-JUD é uma plataforma de acesso aos serviços dos Registros Públicos brasileiros que, no interesse da execução, possibilita, principalmente, a localização de bens imóveis em nome dos executados. Entretanto, tal finalidade pode ser atingida por meio da pesquisa ao SREI, que está disponível para busca direta pela parte exequente. Nesse sentido: TRF4, 5038454-72.2024.4.04.0000, Relator João Pedro Gebran Neto, Décima Segunda Turma, j. 30/10/2024. Não verifico situação excepcional que justifique a utilização do SERP-JUD, eis que a pesquisa por imóveis independe da intervenção do Poder Judiciário, podendo ser realizada pela parte credora administrativamente mediante recolhimento dos emolumentos. De outro lado, não foram apontados elementos específicos a serem buscados no SERP-JUD fora do escopo de abrangência do SREI. Em face disso, indefiro o requerimento de consulta ao SERP-JUD (evento 369, PET1). Intime-se.
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