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5004176-82.2024.8.21.0050

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas · DESPACHO/DECISÃO

    Carta Precatória Criminal Nº 5004176-82.2024.8.21.0050/RS RÉU: JOÃO AGOSTINHO SILVEIRA ADVOGADO(A): CHAIANE DA SILVA DE ALMEIDA (OAB RS112590) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de carta precatória expedida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Comarca de Passo Fundo, com a determinação de intimação, fiscalização e advertência do investigado João Agostinho Silveira, no âmbito da Cautelar Inominada Criminal nº 5007616-77.2024.4.04.7104. Sobreveio decisão do Juízo deprecante proferida nos autos nº 5007616-77.2024.4.04.7104 (evento 60, TRASLADO2), que revogou integralmente as medidas cautelares impostas a João Agostinho Silveira, incluindo o comparecimento mensal perante esta Comarca, e solicitou expressamente a devolução da carta precatória nº 5004176-82.2024.8.21.0050 no estado em que se encontra. Diante disso, estando o objeto desta carta precatória encerrado por ato do próprio Juízo deprecante, determino a remessa dos presentes autos ao Juízo de origem, qual seja, a 3ª Vara Federal da Comarca de Passo Fundo. Cumpra-se. Agendadas intimações eletrônicas.

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