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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004176-71.2023.8.21.0065/RS AUTOR: AGRO PECUARIA VARZEA LTDA ADVOGADO(A): REGINA PORTAL DA SILVA (OAB RS110436) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, ao argumento de que restaram infrutíferas as tentativas de localização e citação da empresa ré, a qual se encontra baixada desde março de 2024. Nos termos dos arts. 133 e seguintes do CPC, a desconsideração da personalidade jurídica constitui medida excepcional, condicionada à demonstração dos pressupostos previstos no art. 50 do Código Civil, não decorrendo automaticamente da ausência de localização da pessoa jurídica ou de sua baixa cadastral. No caso, a parte autora fundamenta o pedido, essencialmente, na impossibilidade de localização da empresa e na necessidade de obtenção do endereço de seu(s) sócio(s), circunstâncias que, por si sós, não evidenciam eventual abuso da personalidade jurídica, mediante desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer e fundamentar concretamente a presença dos requisitos do art. 50 do Código Civil, indicando, se houver, elementos que evidenciem abuso da personalidade jurídica, sob pena de indeferimento do pedido de instauração do incidente. Após, voltem conclusos.
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