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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5004176-69.2026.8.24.0037/SCAUTOR: GLECIMAR RODRIGUES DE VARGAS ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279) SENTENÇA Por todo o exposto, com fundamento no art. 200, parágrafo único, e no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Sem custas, despesas e honorários, em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Arquive(m)-se oportunamente.
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