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TJRS · Secretaria da 14ª Câmara Cível
Apelação Cível Nº 5004175-24.2018.8.21.0013/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários APELANTE: POMPILIO DE VARGAS (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTIENE DE CASTILHOS ONGARATTO (OAB RS098251) ADVOGADO(A): Márcio Francisco Bender (OAB RS081528) ADVOGADO(A): ESIMERI BALBINOT (OAB RS096928) APELADO: BANCO OLE CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) ADVOGADO(A): RODRIGO VENEROSO DAUR (OAB MG102818) ADVOGADO(A): LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103997) EDITAL Nº 20011902381 Edital de Intimação Prazo do Edital: 15 dias Objeto: Intimação do espólio de POMPILIO DE VARGAS Intimação de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos moldes do art. 313, § 2º, inc. II, do CPC.
TJRS · Secretaria da 14ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5004175-24.2018.8.21.0013/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários APELANTE: POMPILIO DE VARGAS (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTIENE DE CASTILHOS ONGARATTO (OAB RS098251) ADVOGADO(A): Márcio Francisco Bender (OAB RS081528) ADVOGADO(A): ESIMERI BALBINOT (OAB RS096928) APELADO: BANCO OLE CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) ADVOGADO(A): RODRIGO VENEROSO DAUR (OAB MG102818) ADVOGADO(A): LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103997) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de apelação interposta por POMPILIO DE VARGAS, cujo falecimento foi noticiado pelo apelado, com cópia da situação de seu CPF, no evento 2.2, p. 74. Inicialmente, o processo foi suspenso com base no art. 313, inc. I, do, CPC, com intimação dos procuradores da parte, para manifestação de interesse na sucessão processual, o qual decorreu sem manifestação (evento 2.2, p. 79-82). Do retorno dos autos, em consulta ao sistema Eproc, não localizei a abertura de inventário judicial. Diante disso, e sendo, em tese, transmissível o direito em litígio, determino a suspensão dos autos, e a intimação do espólio de POMPILIO DE VARGAS de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pessoalmente através de carta com AR para os principais endereços viáveis constantes nos autos e no banco de dados da Receita Federal, bem como por edital, a ser expedido com prazo de 15 dias, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos moldes do art. 313, § 2º, inc. II, do CPC. D.L.
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