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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004173-03.2026.8.21.0101/RS AUTOR: ANTONIO CARLOS MAGALHAES CAJADO DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUCIANO DOLEJAL DE FREITAS (OAB RS106639) RÉU: GOLDEN LAGHETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB GO029269) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que especifiquem, de modo justificado, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado. Caso pretendida produção de prova oral, desde já as partes deverão informar o número de testemunhas, precisando-lhes o nome e demais qualificações, para melhor adequação da pauta. Consigne-se que, não sendo requeridas provas, haverá julgamento antecipado da causa. Assim, decorrido o prazo sem manifestação ou não sendo requeridas provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
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