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TRF2 · 2ª Vara Federal de São Gonçalo · Sentença
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5004171-18.2025.4.02.5117/RJEXEQUENTE: WILSON PEREIRA GONCALVES ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574) ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) SENTENÇA Ante o exposto, declaro extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação a honorários advocatícios. Sendo apresentado recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
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