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TRF2 · 1ª Vara Federal de Nova Friburgo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004170-36.2025.4.02.5116/RJ EXECUTADO: BRADISA COMERCIO, PROJETOS E SERVICOS ELETRICOS EIRELI ADVOGADO(A): BRUNO CAFFARO RODRIGUES (OAB RJ188513) DESPACHO/DECISÃO Diante da certidão de trânsito em julgado do evento 37, foi procedida a evolução da classe processual de PROCEDIMENTO COMUM para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (evento 38). A sentença do evento 28, julgando improcedentes os pedidos, condenou a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. Consignou, ainda, que o arbitramento dos sobreditos honorários advocatícios sucumbenciais será examinado após o julgamento definitivo do Tema nº 1255 do STF. Do exame do sítio eletrônico do STF, afigura-se que ainda não ocorreu o mencionado julgamento definitivo. Assim, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, ou até o julgamento definitivo do precitado Tema, o que ocorrer primeiro. Intimem-se as partes para ciência, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
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