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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004169-62.2026.4.04.7217/SC
AUTOR: MARIBEL AMARO TRISTAO
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, devendo anexar aos autos documento(s) que comprove(m) o requerimento e o indeferimento administrativo do último pedido de prorrogação do beneficio postulado.
Tratando-se de benefício concedido na modalidade Análise Documental, a parte autora deverá comprovar, documentalmente, novo requerimento administrativo.
Defiro o prazo de 15 dias para manifestação.