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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Rio Pardo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004168-52.2025.8.21.0024/RS EXEQUENTE: NEUZA TEREZINHA DUARTE DE QUADROS ADVOGADO(A): VANESSA STRECK (OAB RS041438) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do exposto, defiro o pedido de prazo de 60 dias, conforme requerido no evento 17, DOC1. Todavia, diante do lapso temporal transcorrido desde o pedido de prazo adicional, considero, desde logo, decorrido o prazo. Assim, intimo a parte executada para que diga sobre os cálculos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. Agendada intimação eletrônica.
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