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5004167-88.2026.8.24.0011

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004167-88.2026.8.24.0011/SC EXEQUENTE: CALWER MINERAÇÃO LTDA. ADVOGADO(A): JONAS ANTONIO WERNER (OAB SC006598) ADVOGADO(A): CHARLEI WEBER (OAB SC041923) EXEQUENTE: WERNER & SCHMITZ ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - EPP ADVOGADO(A): JONAS ANTONIO WERNER (OAB SC006598) ADVOGADO(A): CHARLEI WEBER (OAB SC041923) EXECUTADO: CITYCAR ALUGUEL DE VEICULOS S.A. ADVOGADO(A): JORGE LUIS FRAGA DE OLIVEIRA (OAB SC048145) ADVOGADO(A): EDUARDO DE ARAUJO RIBEIRO FONYAT (OAB RS053970) ADVOGADO(A): JULIANO FOIATO (OAB RS054623) ADVOGADO(A): JORGE LUIS FRAGA DE OLIVEIRA (OAB RS027570) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte impugnante para, em 15 (quinze) dias, recolher a taxa de serviços judiciais, considerando o valor impugnado, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita, conforme determinam os arts. 5º, III, e 8º, §2º, da Lei n. 17.654/2018, sob pena de rejeição liminar da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 15 da referida Lei. 2. Expeça-se alvará, em favor da parte exequente para liberação do valor incontroverso depositado nos autos (ev. 9.1), observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores. 3. Cumprido o item 1 ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. 4. Intime-se. Cumpra-se.

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