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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004165-70.2021.8.24.0019/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC ADVOGADO(A): PAULO ROGERIO DUARTE (OAB SC032755) ADVOGADO(A): LETÍCIA BOCCHI GARCIA DA SILVA (OAB SC070780) ADVOGADO(A): GEISAN EZEQUIEL ZAPALALIO (OAB SC063585) EXECUTADO: HILARIO RODRIGO MACHADO KERN ADVOGADO(A): KELVIN CESAR POTRICH (OAB SC051438) DESPACHO/DECISÃO Com base no art. 922 do CPC, SUSPENDO a execução. Expeça-se alvará. Remeta-se à Contadoria para destaque dos honorários, se necessário. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, se não informado descumprimento em 5 dias, presumir-se pagamento. Informado descumprimento, a execução segue conforme título originário, cientes das causas suspensivas e interruptivas do art. 921 do CPC. Intimem-se.
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