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TJAC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5004161-87.2025.8.01.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autor:Guilherme Sauer de FariaRéu:Tam Linhas Aereas S/A. DESPACHO/DECISÃO Cientifique-se a parte reclamante acerca do depósito espontâneo efetivado pela reclamada (evento 47, PET1), intimando-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o levantamento do valor, podendo, ainda, indicar seus dados bancários para realização de transferência ou emissão de alvará automatizado. Havendo requerimento, libere-se em seu favor o valor que lhe faz jus, expedindo-se o necessário e, após, inexistindo novos pedidos, arquivem-se os autos. Caso contrário, retornem os autos conclusos.
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