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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Serra · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004161-79.2026.4.02.5006/ESAUTOR: FERNANDA DE SOUZA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ISABELLE GRAMELICH RODRIGUES (OAB ES037795)
SENTENÇA
Ante o exposto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I do CPC, e condeno o Réu a: a) IMPLANTAR o benefício previdenciário Auxílio por Incapacidade Temporária à parte autora, Sr (a). FERNANDA DE SOUZA FERNANDES DE OLIVEIRA, desde a data do requerimento administrativo (23/10/2025), com DCB em 31/01/2026 , nos termos da fundamentação supra. b) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas do benefício previdenciário (descontando-se eventuais parcelas já recebidas), devendo os valores ser atualizados com base nos índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, editado pelo CJF, na versão vigente na data de elaboração dos cálculos; c) ARCAR com os honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1º, da Lei nº 10.259/01, os quais deverão ser pagos após o trânsito em julgado da presente demanda, mediante Requisição de Pequeno Valor.