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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Caçador · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004161-78.2026.8.24.0012/SCEXEQUENTE: PEDRO GERALDO DE ARAUJO
ADVOGADO(A): Paulo Sergio Bandeira (OAB PR041468)
ADVOGADO(A): urubatan da silva junior (OAB PR048623)
EXEQUENTE: IZABEL CRISTINA SALAMONI DE ARAUJO
ADVOGADO(A): Paulo Sergio Bandeira (OAB PR041468)
ADVOGADO(A): urubatan da silva junior (OAB PR048623)
EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA
ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB RJ091377)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor total depositado na subconta judicial n. 2601219198 (evento 46.1), oriundo da penhora eletrônica, observados os dados bancários informados na petição do evento , com a anotação de que os dados informados pertencem à própria parte exequente, conforme informado. Levantem-se eventuais restrições e penhoras realizadas. Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.