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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004159-62.2026.8.21.0022/RS EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JOINVILLE ADVOGADO(A): LAURA BEATRIZ FARIAS MARQUES (OAB RS028108) ADVOGADO(A): MICHELE SARTURI DA SILVA (OAB RS104104) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor da certidão do processo 5005390-61.2025.8.21.0022/RS, evento 15, DOC1, com indicação de que Thiago foi citado nos autos do processo de conhecimento mediante contato telefônico, intime-se-o da mesma forma acerca do presente cumprimento. Após, diga o credor sobre o prosseguimento. Não havendo manifestação, baixe-se, aguardando impulso do credor. O prazo prescricional ficará suspenso por até um ano, conforme art. 921, III, §1º, do CPC, findo o qual a prescrição passará a fluir novamente (§4º).
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