Publicações do processo

5004159-56.2026.4.03.6114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575/3595, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004159-56.2026.4.03.6114 AUTOR: MAURICIO CASTRO GOMES DE JESUS ADVOGADO do(a) AUTOR: CARINA FERNANDES DE CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO I - Ação para concessão de benefício por incapacidade ou auxílio-acidente. II - Defiro a produção de prova pericial. Necessário examinar a redução da capacidade laborativa para a atividade de AJUDANTE OPERACIONAL exercida à época do acidente, em 2008. III - Nomeio como perito(a) judicial a DRA. VLADIA JUOZEPAVICIUS GONÇALVES MATIOLI - CRM 112.790, para realização da perícia médica em 07/10/2026 às 14:15h, na Av. Senador Vergueiro, 3575, S.B. do Campo, independente de termo de compromisso. Arbitro os honorários periciais em R$ 362,00, consoante Resolução CJF 937/2025, honorários a serem requisitados após a entrega do laudo, no prazo de 20 (vinte) dias. O(a) advogado(a) deverá providenciar a comunicação da parte autora quanto à(s) data(s) da(s) perícia(s) agendada(s). A parte autora deverá comparecer à(s) perícia(s) designada(s), munida de todos os exames que possuir e documentos pessoais, inclusive de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. Alerto que a ausência à perícia deverá ser justificada mediante apresentação de documentação pertinente. O laudo deverá observar o art. 129, parágrafo 1º da Lei 8213/1991 (com redação dada pela Lei 14.331/2022), indicando, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. Diante do art. 129-A, parágrafo 3º da Lei 8213/1991 (com a redação dada pela Lei 14.331/2022), deixo de determinar a citação do INSS nesse momento processual. Int. São Bernardo do Campo, data da assinatura eletrônica. VALERIA CABAS FRANCO Juíza Federal

  2. Intimação

    TRF3 · 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575/3595, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004159-56.2026.4.03.6114 AUTOR: MAURICIO CASTRO GOMES DE JESUS ADVOGADO do(a) AUTOR: CARINA FERNANDES DE CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Necessário examinar a redução da capacidade laborativa para a atividade profissional exercida à época do acidente, em 2008. Dessa forma, deverá a parte autora emendar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento (artigo 321 do Código de Processo Civil), para colacionar ao feito cópia integral da CTPS, documento essencial à propositura da ação. Com a resposta, voltem conclusos para designação de perícia médica. Intime-se. São Bernardo do Campo, data da assinatura eletrônica. VALERIA CABAS FRANCO Juíza Federal

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.