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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004158-66.2025.8.13.0400/MGAUTOR: MARLON PAULO FIGUEIREDO SILVA ADVOGADO(A): GISLEY ALVES FREITAS (OAB MG234996) RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos da fundamentação e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR a requerida GOL LINHAS AÉREAS S.A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Sobre o montante incidirão juros de mora desde o evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ, e correção monetária a partir da data do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ.
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