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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1º Juizado Especial da Comarca de Andradas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Andradas / 1º Juizado Especial da Comarca de Andradas Rua da Saudade, 13, Fórum Dário Bráulio de Vilhena, Centro, Andradas - MG - CEP: 37838-014 Proc. nº 5004157-10.2023.8.13.0026 Vistos, etc. Dou como válida a intimação do(a) executado(a) dirigida ao seu endereço declinado (CPC, parágrafo único do art. 274) (ID 10693048879). Providencie o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD referente ao(à) executado(a), na modalidade teimosinha, pelo prazo de trinta dias, devendo o exequente indicar o respectivo CPF e/ou CNPJ, bem como atualizar o valor da dívida, se inexistente no processo. O protocolo emitido pelo sistema SISBAJUD, após o bloqueio de numerários, é equivalente ao termo de penhora no processo, sendo dispensável a sua lavratura. Em caso de valor excedente ou quantia ínfima, proceda-se o imediato desbloqueio (CPC, art. 854, §1º). Realizada a pesquisa pelo sistema SISBAJUD, com resultado frutífero, ainda que parcialmente, intime-se o(a) executado(a) na forma do §2º do art. 854 do CPC, para manifestação (§3º). Em havendo impugnação, intime-se o(a) exequente para manifestação, no prazo de cinco dias. Em seguida, providencie a pesquisa pelo sistema RENAJUD para o lançamento do impedimento judicial de transferência do(s) veículo(s) de propriedade do(a) executado(a). Andradas, na data da assinatura eletrônica. EDSON ZAMPAR JR. JUIZ DE DIREITO