2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004154-81.2023.4.03.6100 EXEQUENTE: SILMA LUCIA GUIMARAES DO AMARAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIS FERNANDO LIVI - SP268809 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, sob o fundamento de que o despacho proferido em 21/05/2026 (id 584248620) é omisso. Não recebo os presentes embargos por falta de amparo legal. Dispõe o artigo 48 da Lei n.º 9.099/1995 que são cabíveis embargos de declaração quando na sentença ou no acordão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Passo a apreciar o requerimento formulado como pedido de reconsideração da parte autora. Ante o exposto, mantenho o despacho proferido anteriormente pelos seus próprios fundamentos e indefiro o pedido de reconsideração formulado pela CEF (id 586307195). Para fins estatísticos, registre-se esta decisão na fase processual como “Embargos de Declaração Não-acolhidos” (movimento 200). Cumpra-se a parte final do despacho anterior (id 584248620), devendo os autos retornarem ao arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 4 de setembro de 2026.