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5004153-66.2025.8.24.0520

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO

    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004153-66.2025.8.24.0520/SC RÉU: GIOVANA VITO MONDARDO ADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA DALL AMICO (OAB PR093466) ADVOGADO(A): RAFAEL FLAVIO DE MORAES (OAB PR094683) ADVOGADO(A): GABRIEL BRAGA SILVA (OAB PR093029) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA REIS SOUTO DA SILVA (OAB PR133953) DESPACHO/DECISÃO A defesa postulou a redesignação da audiência de instrução e julgamento, sob o argumento de incompatibilidade da data designada com compromissos decorrentes da atuação político-partidária da acusada. O pedido, contudo, não comporta acolhimento. Conquanto este Juízo já tenha, em caráter excepcional, deferido anterior pleito de redesignação formulado pela defesa, não se mostra razoável a sucessiva remarcação do ato processual em razão de compromissos vinculados à agenda partidária da ré. Cumpre destacar que os presentes autos tratam de imputação relacionada a delito de natureza racial, matéria submetida a regime de tramitação prioritária e acompanhamento específico pelo Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da Meta Nacional n. 7, que estabelece diretrizes para o julgamento e a apreciação desses processos até o final do exercício de 2026. Nesse contexto, impõe-se a adoção de medidas voltadas à adequada duração do processo e ao cumprimento das metas institucionais estabelecidas para a prestação jurisdicional. Além disso, visando justamente assegurar o pleno exercício da ampla defesa e evitar prejuízo à participação da acusada, já foi oportunizada sua presença por meio virtual na audiência designada, providência que se revela suficiente para compatibilizar a realização do ato com eventuais dificuldades de deslocamento ou compromissos pessoais. Desse modo, ausente justificativa apta a sobrepor-se ao interesse público na célere tramitação do feito, bem como à necessidade de observância das diretrizes de priorização aplicáveis ao caso, INDEFIRO o pedido de redesignação da audiência. Cumpra-se e intime-se. EMERSON CARLOS CITTOLIN DOS SANTOS Juiz de Direito

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